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DEFIS 2023: Como Enviar Esta Declaração?

  Março é o último mês para envio da DEFIS do ano de 2023, saiba mais sobre esta obrigação e aprenda como enviar. A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) é uma obrigação acessória anual que deve ser transmitida obrigatoriamente pelas empresas do Simples Nacional até o dia 31 de março de 2023. Portanto, as Micro e pequenas empresas do Simples têm até o final do mês de maio para transmitir esta obrigação acessória, quem enviar com atraso receberá penalidades, por este motivo, seja pontual. Veja abaixo como realizar o envio da DEFIS em 2023 e como essa declaração funciona. O que é esta declaração? O objetivo da DEFIS é informar à Receita Federal sobre a situação socioeconômica e fiscal das empresas inscritas no Simples, além de identificar possíveis irregularidades e fiscalizar o cumprimento das obrigações tributárias dessas empresas. Esta obrigação acessória também serve como base para a elaboração de estudos e pesquisas sobre as atividades dessas empresas. Esta...

Malha ITR: Apresentação de documentos via processo digital

  Se recebeu uma intimação da Receita Federal para prestar esclarecimentos sobre a Declaração do Imposto Territorial Rural, a resposta já pode ser enviada via processo digital, no e-CAC. A Receita Federal implantou o serviço Entregar Documentos de Malha ITR no e-CAC. O serviço permite a apresentação de documentos por meio de processo digital pelas pessoas que tenham recebido uma intimação para prestar esclarecimentos sobre a Declaração de Imposto Territorial Rural (ITR). O serviço está disponível no e-CAC e, para acessá-lo, é necessário possuir uma conta gov.br ou um código de acesso específico do e-CAC. Somente cidadãos intimados pela Receita Federal podem utilizar esse serviço de entrega virtual de documentos para responder a intimação. As pessoas intimadas pelos municípios devem apresentar os documentos para os municípios. No e-CAC, o contribuinte deve acessar o sistema de Processos Digitais (e-Processo) e clicar em Solicitar serviço via Processo Digital’. Em seguida, ...

Contadores assumem papel de protagonismo com o recorde de abertura de negócios durante a pandemia

  Grande parte das aberturas de novos negócios aconteceu justamente nesse contexto em que exigiu resiliência e alternativas para os empreendedores. Ao contrário do que se supõe, mais empresas foram abertas durante a pandemia. O boletim anual do Mapa de Empresas, apresentado pelo Ministério da Economia, demonstra que o país rompeu a marca dos 20 milhões de negócios em funcionamento. Grande parte das aberturas de novos negócios aconteceu justamente nesse contexto em que exigiu resiliência e alternativas para os empreendedores. E exigiu, também, o comprometimento e a qualidade técnica dos contadores.  Esse enorme desafio, em que coube aos contadores traçar as estratégias, auxiliar na criação de novos negócios e atuar para manter o funcionamento das empresas, demonstrou o protagonismo da profissão e refletiu em reconhecimento por parte da sociedade.  O contador exerce, acima de tudo, uma profissão histórica. Que lida com as expectativas acerca de um negócio ou de conquistas p...

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Projeto de Lei Propõe recontratação de trabalhador dispensado na pandemia.



O Projeto de Lei 3078/20 trata da recontratação de trabalhadores demitidos em razão da pandemia.

O texto abrange o período do estado de calamidade pública reconhecido pelo Congresso Nacional (Decreto Legislativo 6/20) e os 18 meses subsequentes.

Conforme a proposta em tramitação na Câmara dos Deputados, por meio de acordo individual o trabalhador poderá ser recontratado pelo empregador em até 89 dias após a demissão, sem qualquer penalidade para as partes.

Nesse caso, o trabalhador receberá uma indenização de 10% do saldo no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e poderá movimentar a conta vinculada, fazendo jus ainda à parte do seguro-desemprego a que teria direito.

Caso a recontratação não ocorra, o trabalhador terá direito a todas as indenizações legais.

A proposta insere dispositivos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que hoje proíbe a recontratação até três meses após a demissão.


“É certo que a maioria preferirá preservar a possibilidade de retorno a procurar emprego em outras companhias”, avaliaram os autores, deputado Lucas Gonzalez (Novo-MG) e Marcel van Hattem (Novo-RS).

“Se frustrada essa possibilidade, o trabalhador não terá qualquer prejuízo pecuniário, vez que receberá a rescisão integralmente”, continuaram os autores.

“Para o empregador, o benefício está em reaver um funcionário que já conhece a empresa.”

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Ana Chalub


Fonte: Agência Câmara de Notícias

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